NR13 - Obrigatoriedades de acordo com a CLT

19/04/2013 17:28
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As normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são requisitos técnicos e legais que fornecem orientações e procedimentos obrigatórios em relação à saúde ocupacional e segurança do trabalho. Entre as 34 NRs existentes, uma delas se destaca entre as mais importantes para o setor industrial. A NR-13 regulamenta os procedimentos de segurança obrigatórios em lugares com caldeiras de qualquer fonte de energia e vasos de pressão.

Muitas empresas exigem dos engenheiros responsáveis por essas áreas que tenha feito cursos específicos para entender e colocar em prática o funcionamento da NR13, possuindo um profissional habilitado para lidar com tais normas de segurança. Afinal, uma falha na segurança desses ambientes pode ser fatal para toda a empresa e seus funcionários. Essas normas regulamentadoras precisam ser seguidas fielmente por todas as empresas, públicas e privadas, que possuam funcionários contratados.

A NR-13, especificamente, estabelece os requisitos para instalação, seja em abientes abertos ou fechados, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a prevenir acidentes do trabalho. Além disso, também traz especificações sobre projetos nesta área e regras para acompanhamento de operação, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão.

Como esses tipos de equipamentos são muito diversificados e complexos, a interpretação destas exigências e o seu enquadramento na referida norma podem ser muito complicados. Além do risco iminente à saúde e segurança, quando não cumpridas, interpretações errôneas ainda podem gerar elevados custos, interrupções da produção, sanções de orgãos fiscalizadores e até mesmo riscos de acidentes e agressões ao meio ambiente.

A NR-13 ainda traz regulamentações sobre a aprendizagem das normas regulamentadoras, treinamentos, estágios, cursos e diversos meios de informações sobre o equipamento e reciclagem dos funcionários, que devem estar e constante aprendizado. As normas regulamentadoras são elaboradas e modificadas por uma comissão composta por representantes do governo, empregadores e empregados.